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A nova lei dos solos - Construção de habitação em terrenos rústicos

No passado dia 28 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). O principal objetivo desta mudança é aumentar a disponibilidade de terrenos para construção habitacional, visando responder à crescente necessidade de habitação digna e acessível em Portugal.

Neste contexto, entre outras alterações, foi criado um regime especial que permite a reclassificação de terrenos como solo urbano, desde que a maior parte da sua área seja destinada à habitação pública, arrendamento acessível ou habitação de valor moderado. De acordo com o novo regime, pelo menos 70% da área total de construção deve ser reservada para uma dessas modalidades. Esse percentual tem o intuito de assegurar que a maior parte da construção seja efetivamente utilizada para habitação acessível à classe média.

Considera-se habitação de valor moderado aquela cujo preço por metro quadrado da área bruta privativa não ultrapasse a mediana nacional do preço de venda ou, caso exceda, não supere 125% da mediana municipal, com um teto máximo de 225% da mediana nacional.

No âmbito deste regime especial de reclassificação para solo urbano, os proprietários interessados em iniciar o processo devem recorrer à Câmara Municipal, pois o procedimento é conduzido pelos órgãos municipais. O pedido deve ser submetido ao município, que, para concretizar a reclassificação do solo, deve proceder a uma alteração simplificada do Plano Diretor Municipal (PDM).

Uma proposta fundamentada é então elaborada e submetida a consulta pública por um prazo mínimo de 20 dias. Após esse período, a Câmara Municipal pode realizar as modificações que considerar necessárias. Por fim, a proposta de reclassificação é enviada para aprovação da Assembleia Municipal, garantindo que a decisão final seja tomada de forma transparente. Apesar de o processo ser conduzido pelo município, os proprietários podem participar na consulta pública e fornecer informações relevantes para fundamentar a proposta.

Esta medida integra o Programa “Construir Portugal”, cujo objetivo é flexibilizar as regras de uso do solo, permitindo construções e urbanizações em terrenos até então classificados como rústicos ou inseridos em Reservas Ecológicas e Agrícolas. A criação deste regime especial de reclassificação visa tornar o processo mais simples e rápido. No entanto, resta saber se, na prática, a medida será realmente eficaz para enfrentar a crise habitacional que o país tem vivido nos últimos anos.
Fonte: NFS Advogados
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