Dois anúncios no recente orçamento do Reino Unido poderão ter implicações significativas para os expatriados britânicos, em particular os que residem em Portugal.
Estas alterações afetam as regras do imposto sobre as sucessões (IHT) e o tratamento das pensões do Reino Unido. Eis o que precisa de saber.
Estas alterações afetam as regras do imposto sobre as sucessões (IHT) e o tratamento das pensões do Reino Unido. Eis o que precisa de saber.
Domicílio e imposto sucessório (IHT) no Reino Unido
Atualmente, o IHT é pago sobre o valor dos seus bens a nível mundial (incluindo Portugal) se for domiciliado no Reino Unido. Trata-se de um princípio desatualizado e complexo que está prestes a ser abolido. A partir de abril de 2025, o critério de domicílio será substituído por um critério de residência.
O novo critério divide-se em duas partes:
a) Se tiver sido residente no Reino Unido durante mais de 10 dos últimos 20 anos, será classificado como residente de longa duração e estará sujeito a IHT sobre os seus bens a nível mundial. O imposto será de 40% sobre o valor do património superior a 325.000 libras. Isto aplica-se a quem chegou recentemente a Portugal
b) Embora a responsabilidade possa durar 10 anos após a saída do Reino Unido, há um subsídio de afunilamento chamado “tail”. Isto aplica-se a todos os que residem atualmente em Portugal. Alguns exemplos:
i) Residente fiscal em Portugal há 10 ou mais anos - já não está sujeito ao imposto sucessório do Reino Unido, exceto sobre os bens do Reino Unido, se estes estiverem avaliados em mais de £325.000.
ii) Residente fiscal em Portugal há 8 anos - a responsabilidade perdurará por mais 2 anos sobre os seus bens a nível mundial.
iiii) Residente fiscal em Portugal há 4 anos - a responsabilidade durará mais 6 anos sobre os seus bens a nível mundial.
O novo critério divide-se em duas partes:
a) Se tiver sido residente no Reino Unido durante mais de 10 dos últimos 20 anos, será classificado como residente de longa duração e estará sujeito a IHT sobre os seus bens a nível mundial. O imposto será de 40% sobre o valor do património superior a 325.000 libras. Isto aplica-se a quem chegou recentemente a Portugal
b) Embora a responsabilidade possa durar 10 anos após a saída do Reino Unido, há um subsídio de afunilamento chamado “tail”. Isto aplica-se a todos os que residem atualmente em Portugal. Alguns exemplos:
i) Residente fiscal em Portugal há 10 ou mais anos - já não está sujeito ao imposto sucessório do Reino Unido, exceto sobre os bens do Reino Unido, se estes estiverem avaliados em mais de £325.000.
ii) Residente fiscal em Portugal há 8 anos - a responsabilidade perdurará por mais 2 anos sobre os seus bens a nível mundial.
iiii) Residente fiscal em Portugal há 4 anos - a responsabilidade durará mais 6 anos sobre os seus bens a nível mundial.
Pensões e imposto sucessório
Atualmente, não há IHT a pagar sobre os fundos de pensões do Reino Unido por morte. Tudo muda! A partir de abril de 2027, o IHT de 40% será deduzido dos fundos de pensões do Reino Unido, mesmo que se esteja a viver fora do Reino Unido.
Três aspetos aqui:
a) Durante o período de cauda, o seu fundo de pensões será incluído no seu valor patrimonial mundial.
b) Após o termo da cauda, apenas os SEUS activos no Reino Unido serão tributáveis e isso inclui, obviamente, o valor da pensão, desde que o total combinado seja superior a £325.000.
c) Se a morte ocorrer depois dos 75 anos, não só será devido 40% de IHT sobre o fundo de pensões, como os beneficiários no Reino Unido terão de pagar imposto sobre o rendimento sobre o montante que receberem. Também poderá ser de 40%!!!
Estes dois novos anúncios são suscetíveis de ter um impacto significativo para os expatriados do Reino Unido. Se precisar de mais informações, entre em contacto connosco.
Três aspetos aqui:
a) Durante o período de cauda, o seu fundo de pensões será incluído no seu valor patrimonial mundial.
b) Após o termo da cauda, apenas os SEUS activos no Reino Unido serão tributáveis e isso inclui, obviamente, o valor da pensão, desde que o total combinado seja superior a £325.000.
c) Se a morte ocorrer depois dos 75 anos, não só será devido 40% de IHT sobre o fundo de pensões, como os beneficiários no Reino Unido terão de pagar imposto sobre o rendimento sobre o montante que receberem. Também poderá ser de 40%!!!
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A The Magnólia Properties colabora com especialistas para fornecer um apoio abrangente aos seus clientes. Chase Buchanan é uma empresa de gestão de património altamente regulamentada que oferece soluções financeiras globais adaptadas a quem tem um estilo de vida global.
São consultores financeiros globais, apoiando expatriados em todo o mundo a partir da sua sede europeia regulamentada. Reconhecidos pela sua experiência na assistência a clientes expatriados, também fornecem orientação em questões legais relacionadas com propriedade, herança e planeamento financeiro em Portugal. Com o seu apoio, pode ter a certeza de que os seus planos serão cuidadosamente considerados e geridos por especialistas.
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